Entendendo IGP-M, IPCA e INPC para reajuste de aluguel
O que é o IGP-M?
O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e divulgado mensalmente ao final de cada mês. Ele é composto por três sub-índices: IPA-M (60% — atacado), IPC-M (30% — consumidor) e INCC-M (10% — construção civil).
Por incluir o atacado com peso significativo, o IGP-M pode divergir bastante da inflação sentida pelo consumidor final, apresentando variações mais extremas — tanto para cima quanto para baixo. Isso explica os meses com deflação registrados em nossa tabela.
O que é o IPCA?
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é medido pelo IBGE e considerado o indicador oficial de inflação do Brasil. É utilizado pelo Banco Central para definição das metas de inflação e pela política monetária.
Por medir diretamente o custo de vida do consumidor (famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos), o IPCA tende a ser mais estável e aderente à realidade do inquilino.
O que é o INPC?
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), também do IBGE, foca em famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos. Costuma ficar próximo ao IPCA, mas com peso maior para alimentação e produtos básicos — itens que pesam mais no orçamento de menor renda.
Qual índice usar no contrato de aluguel?
A escolha do índice é livre entre as partes. Historicamente, o IGP-M foi o padrão para contratos residenciais. Nos últimos anos, com a alta volatilidade do IGP-M (que chegou a +37% em 12 meses em 2021), muitos contratos passaram a adotar o IPCA ou o INPC como alternativas mais previsíveis.
Use nossa calculadora de reajuste de aluguel para comparar o resultado dos três índices e decidir qual faz mais sentido para o seu contrato.